
De obrigação fiscal a decisão estratégica! Para as empresas tributadas pelo Lucro Real, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma obrigação anual. No entanto, o que muitos gestores, CFOs e tomadores de decisão ainda não sabem é que parte desse imposto pode ser transformada em um poderoso investimento social e estratégico para a marca.
Por isso, o Hospital de Amor convida todas as empresas a fazerem uma decisão de gestão inteligente: destinar até 10% do IRPJ devido para apoiar os projetos de tratamento, pesquisa e prevenção na área oncológica. Essa alocação de recursos é totalmente dedutível, o que significa que as empresas não terão custo adicional algum. É o imposto obrigatório se convertendo em esperança e cuidado.
A oportunidade fiscal: o limite de 10%.
A legislação brasileira permite que empresas do Lucro Real destinem uma porcentagem do IRPJ devido para projetos sociais aprovados em Leis de Incentivo Fiscal. O limite máximo de destinação é de 10% do IRPJ devido, e ele é alcançado pela combinação de diferentes leis.
| Lei de Incentivo | Limite de Destinação (IRPJ Devido) | Foco do Apoio no Hospital de Amor |
| Lei de Incentivo à Pessoa Idosa | Até 1% | Cuidado especializado e humanizado para pacientes idosos. |
| Lei de Incentivo à Criança e Adolescente | Até 1% | Fortalecimento do tratamento oncológico pediátrico. |
| Lei de Incentivo à Cultura | Até 4% | Projetos de humanização e reabilitação através da arte e cultura. |
| Lei de Incentivo ao Esporte | Até 4% | Projetos de incentivo ao esporte, focados em qualidade de vida e reabilitação. |
| Outras Leis | Até 1% | Projetos de saúde e pesquisa (Ex: PRONON/PRONAS), dependendo da aprovação anual. |
Importante: O valor destinado é 100% deduzido do IRPJ. Isso significa que o recurso que seria pago ao Governo Federal é direcionado diretamente para o Hospital de Amor, sem afetar o caixa das empresas destinadoras.
O impacto real: por que destinar o IRPJ ao Hospital de Amor?
Destinar seu IRPJ ao Hospital de Amor é investir em uma causa de credibilidade inquestionável e em resultados mensuráveis.
• Excelência e Transparência: O HA é referência nacional e internacional, com gestão auditada e reconhecida pela aplicação eficiente dos recursos.
• Tratamento Gratuito: O apoio da sua empresa garante que mais de 2 milhões de atendimentos anuais sejam realizados de forma 100% gratuita e humanizada para pacientes de todo o Brasil.
• Fortalecimento da Marca: A Responsabilidade Social Corporativa é um diferencial competitivo. Ao associar sua marca a uma instituição de tamanha relevância, a empresa fortalece sua imagem perante clientes, colaboradores e o mercado.
Referência em tratamento, prevenção, ensino e pesquisa em câncer, o Hospital de Amor (atual nome do Hospital de Câncer de Barretos) realizou em 2024 um total de 2.033.894 atendimentos (entre consultas, procedimentos e exames) em todas as suas unidades espalhadas pelo Brasil. Nesse período, foram atendidas 598.229 pessoas, oriundas de 2.540 municípios brasileiros. Isso quer dizer que, no ano passado, o HA cuidou de alguém vindo de 45.6% das cidades do país, de forma 100% gratuita. Atualmente, o déficit operacional da instituição ultrapassa R$ 1 milhão por dia, de acordo com o último balanço oficial divulgado.
Apoiado nos ideais de humanização, o HA possui diferenciais de destaque, sobretudo dentro do contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro, como uma filial do maior centro de treinamento de cirurgia minimamente invasiva do mundo – o IRCAD; um dos maiores serviços de prevenção em câncer do Brasil, com o maior número de unidades móveis para rastreamento e detecção precoce do mundo; e um Instituto de Ensino e Pesquisa focado em oncologia, incluindo um Centro de Pesquisa em Oncologia Molecular, que proporciona não apenas a possibilidade de grandes avanços em pesquisa científica na área e a formação de profissionais extremamente qualificados, mas também um tratamento mais personalizado e assertivo aos seus pacientes.

Passo a passo para a destinação
O processo é simples e o HA oferece suporte completo para a equipe financeira e contadores das empresas destinadoras.
1 – Cálculo: A equipe contábil deve calcular o IRPJ devido e o limite de 10% que pode ser destinado.
2 – Escolha do Projeto: A empresa escolhe os projetos do Hospital de Amor aprovados nas Leis de Incentivo (Idoso, Criança/Adolescente, Cultura, Esporte etc.).
3 – Depósito: O valor da destinação é depositado diretamente na conta do Fundo ou do projeto específico, antes do pagamento do IRPJ.
4 – Dedução: O comprovante de depósito é utilizado para a dedução integral no momento da declaração do IRPJ.
Não deixe para a última hora! A janela para essa decisão estratégica se encerra no final do ano fiscal. As empresas têm o poder de transformar uma obrigação fiscal em um ato de amor e responsabilidade social. Destinar o IRPJ ao Hospital de Amor é uma decisão que gera valor para a sociedade e para as marcas envolvidas.
Quer saber mais e iniciar o processo de destinação?
Fale com nosso time de Parcerias Corporativas.
– Acesse: ha.com.vc/ir
– Telefone: (17) 3321-6600 – Ramais 7203 e 6649
– WhatsApp: (11) 94803-5365
– E-mail: parcerias.corporativas@hospitaldeamor.com.br
Transforme seu Imposto em Amor!

Quanto vale uma declaração de amor? Para o Hospital de Amor, a sua vale muito! É com este tema que a instituição deu início a campanha “Declaração de Amor”, com objetivo de captar recursos obtidos por meio de incentivos fiscais – essenciais para que o hospital continue buscando excelência tecnológica e humana no tratamento oncológico e oferecendo aos pacientes, vindos de todos os estados do Brasil, via Sistema Único de Saúde (SUS).
Se você tem o desejo de contribuir com a causa do HA de forma rápida, segura e sem gastar nada, as doações de Imposto de Renda são ótimas opções! A novidade deste ano é que, além da doação ao projeto Lei da Criança e Adolescente, também é possível dobrar o valor destinado à instituição, doando também para a pessoa idosa. Ou seja: você pode destinar 3% para as atividades da instituição com crianças e adolescentes e mais 3% ao atendimento da pessoa idosa.
Para esclarecer todas as dúvidas sobre as doações de IR e a importância delas para o Hospital de Amor, preparamos uma matéria especial com o gerente de Parcerias Corporativas da instituição, Cleber Delalibera. Confira!
• Como doar o Imposto de Renda para o Hospital de Amor?
R.: No momento de fazer a Declaração do Imposto de Renda, escolha a opção “Doações Diretamente da Declaração”. Após o preenchimento dos dados solicitados, o próprio sistema irá gerar as guias referentes ao IR e às doações escolhidas, podendo ser de 3% – a Lei da Criança e Adolescente, e 3% – a Lei do Idoso.
Resumidamente:
– Preencha sua declaração com todos os dados financeiros;
– Selecione o campo ‘Fichas da Declaração’ e escolha a opção ‘Doações Diretamente da Declaração’;
– Selecione a aba ‘Criança e Adolescente’ e clique em ‘Novo’. Escolha o tipo de ‘Fundo Municipal’;
– Em UF, selecione ‘SP’;
– Em ‘Município’, selecione ‘Barretos – 19.011.652/0001-50’. Este é o Fundo Municipal da Criança de Barretos;
– Selecione a aba ‘Idoso’ e clique em ‘Novo’. Escolha o tipo de ‘Fundo Municipal’;
– Em ‘Município’, selecione ‘Barretos – 15.642.204/0001-01’. Este é o Fundo Municipal do Idoso de Barretos.
– Na hora de enviar a declaração para a Receita Federal, o sistema irá emitir até três DARF’s, sendo um referente ao Imposto de Renda e outros dois correspondentes aos fundos da Criança e Adolescente, e Idoso.
– Após enviar o pagamento, é fundamental direcionar o comprovante de para: ha.com.vc/ircomprovante.
• Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode doar?
R.: Toda pessoa física que fizer a declaração completa do Imposto de Renda e obter tributos a pagar, pode contribuir. Já pessoas jurídicas podem fazer a dedução fiscal desde que estejam na modalidade ‘Lucro Real’.

• De que maneira as doações incentivadas contribuem com o HA?
R.: As doações incentivadas pela Lei do Idoso garante atendimento integral aos pacientes de 60 anos ou mais, nas unidades do Hospital de Amor espalhadas por todo o Brasil. São contemplados os custos relacionados ao tratamento e às atividades multidisciplinares desenvolvidas continuamente, além de auxiliar no custeio do Hospital São Judas Tadeu (a unidade de cuidados paliativos e de atenção o idoso do HA).
Já as doações incentivadas pelo Fundo da Criança e Adolescente têm o objetivo de viabilizar o tratamento de crianças e adolescentes da unidade infantojuvenil do Hospital de Amor, em Barretos (SP), além contribuir com as ações de assistência, estruturadas para que o paciente e sua família possam estar juntos no enfrentamento da doença.
• Quanto foi arrecadado, no último ano, por meio dos projetos (Lei do Idoso e Lei da Criança e Adolescente)?
R.: O valor arrecadado no último ano com os dois fundos, foi de aproximadamente R$ 80.000.000,00. Embora expressiva, a quantia ficou muito abaixo da real necessidade do HA, onde o déficit operacional ultrapassou meio bilhão de reais em 2022.
• Doações de pessoas físicas podem ser deduzidas em até 6% no Imposto de Renda, desde que façam modelo completo?
R.: Sim, podendo ser destinado 3% para a Lei do Idoso e 3% para a Lei da Criança e Adolescente.
• Qual é a data limite para realizar a declaração e ajudar o HA?
R.: Pessoa física pode doar em qualquer momento, no entanto, recomendamos que os prazos de entrega das declarações sejam respeitados para se evitar possíveis multas, ou seja, até 31/05/2023. Já as pessoas jurídicas têm até o dia 28/12/2023 para doar.
• Qual é a importância e o impacto destas doações para o Hospital de Amor?
R.: A contribuição fiscal é um ato que salva vidas. Por meio dela, o HA consegue custear grande parte dos seus procedimentos, oferecendo atendimento de qualidade e repleto de amor a pacientes de todo Brasil. São 61 anos ajudando os brasileiros de forma gratuita e integral.
IMPORTANTE: após concluir a doação do seu IR, não esqueça de enviar o comprovante para garantir que o Hospital de Amor receba os recursos. Sem essa etapa, a doação não chega!
Agora é com você! Declare seu amor para o HA e faça a diferença na vida de milhares de pacientes. E se ainda ficou alguma dúvida, acesse: ha.com.vc/irha e confira o passo a passo.

Você sabia que seu imposto de renda pode salvar vidas? Os recursos obtidos através de incentivos fiscais são essenciais para que o Hospital de Amor possa continuar a buscar excelência tecnológica e humana no tratamento de câncer e oferecê-las aos pacientes, vindos de todos os estados do Brasil, através do Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, mais do nunca, é preciso unir forças. O difícil momento que o país está vivendo é repleto de inseguranças e incertezas, por isso, precisamos contar com a solidariedade uns dos outros. Se você tem o desejo de realizar uma boa ação, existe uma maneira simples, sem precisar sair de casa de fazê-la: através das doações incentivadas!
A “Lei do Idoso” e a “Lei da Criança e Adolescente” são alguns dos projetos que podem ser direcionados para o HA. Graças às renúncias fiscais (que é quando o Governo abre mão de parte dos impostos devidos por pessoas físicas e jurídicas para que sejam doados diretamente às entidades), o hospital consegue custear e manter as operações regulares de suas unidades e também as ações de combate ao COVID-19.
Para se ter uma ideia, só em 2019, a instituição, que é o maior polo de tratamento oncológico gratuito da América Latina, captou, por meio do ‘Fundo da Criança e do Adolescente’, mais de R$ 11 milhões, beneficiando 29.200 pacientes. “Os recursos obtidos através dos incentivos fiscais são muito importantes para o Hospital de Amor e nós ficamos muito gratos com o crescimento das doações via imposto de renda. O valor arrecadado é destinado ao diagnóstico e tratamento dessas crianças e adolescentes”, afirmou o diretor de desenvolvimento social do Hospital de Amor, Henrique Moraes Prata. Já o projeto ‘Fundo do Idoso’ arrecadou, no último ano, R$ 57.080.299,95, o que auxiliou 122.573 pacientes.
Conheça mais sobre os projetos do ‘Fundo do Idoso’ e ‘Fundo da Criança e do Adolescente’:

Projeto Amparo ao Idoso
No último ano, centenas de milhares de pacientes com mais de 60 anos foram beneficiados com os resultados dessa lei. As doações incentivadas pela Lei do Idoso têm o objetivo de viabilizar o custeio do Hospital São Judas Tadeu – a unidade de cuidados paliativos e de atenção do idoso do Hospital de Amor. A doação deve ser feita por meio de emissão de boleto bancário no site do Conselho Municipal do Idoso: após preencher o cadastro inicial, o doador deve escolher a opção ‘Fundação Pio XII – Projeto Amparo’. Com a doação concluída, é necessário enviar o comprovante de pagamento do boleto para o e-mail ‘escritoriosp@hcancerbarretos.com.br’.

Projeto Cuidar
O intuito deste projeto é arcar com o custeio para o tratamento, prevenção e pesquisa do câncer infantojuvenil, uma vez que os custos subsidiados pelo SUS são insuficientes para o atendimento, na totalidade, da população carente. As doações incentivadas pelo Fundo da Criança e do Adolescente busca viabilizar o tratamento de crianças e adolescentes da unidade pediátrica do Hospital de Amor. A doação deve ser feita por meio de emissão de boleto bancário no site do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente: após preencher o cadastro inicial, o doador deve escolher a opção ‘Fundação Pio XII – Projeto Cuidar’. Com a doação concluída, também é necessário enviar o comprovante de pagamento do boleto para p e-mail ‘escritoriosp@hcancerbarretos.com.br’.
Afinal, o que diferencia uma doação ‘convencional’ (feita com um cartão de crédito ou pagamento do boleto gerado pela plataforma do site do Hospital) de uma doação por meio de incentivo fiscal? A resposta é simples: quando as doações são realizadas diretamente a projetos sociais, elas não são enquadradas em leis de incentivos fiscais e não podem ser deduzidas. Por isso, serão declaradas na ficha ‘Doações Efetuadas’ – código 80 – ‘Doações em Espécie’ (dinheiro ou espécie) ou código 81 – ‘Doações em bens e direitos’ (na forma de bens). Na descrição, é necessário informar os dados do beneficiário.
Doações de Pessoas Jurídicas podem ser deduzidas em até 9% no Imposto de Renda, desde que façam apuração no lucro real. Os percentuais de destinação são distribuídos nas seguintes leis:
• 1% – Lei do Idoso;
• 1% – Fumcad (Criança e Adolscente);
• 4% – Lei Rouanet (Cultura) e Audiovisual (limitada em até 3%);
• 1% – Lei do Pronon (Câncer);
• 1% – Lei do Pronas (Pessoa com Deficiência);
• 1% – Lei do Esporte.
Doações de Pessoas Físicas podem ser deduzidas em até 6% no Imposto de Renda, desde que feita a declaração anual de ajuste no modelo completo até o dia 30/12/2020. (Neste caso, o contribuinte pode escolher doar todo esse percentual por meio de uma só lei das listadas acima, exceto as leis do PRONON – ‘Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica’ e PRONAS/PCD – ‘Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência’, ou dividi-la entre elas). Poderão doar tanto as pessoas que possuem imposto a restituir, quanto as pessoas que possuem imposto a pagar.
O roteiro para a doação no ato do preenchimento da Declaração Anual de Ajuste Completa é relativamente simples, pois o valor disponível para doação é automaticamente informado pelo sistema da Receita Federal e, uma vez paga a DARF da doação, o próprio sistema a processa. É importante estar atento, portanto, ao fato de que é gerada uma DARF específica para a doação que também deve ser paga com a DARF do I.R., quando devida. Se tiver imposto a restituir, o valor de sua DARF será somado e acrescido de sua restituição.
Mas atenção: após concluir a doação, é necessário enviar o comprovante de pagamento do boleto para o e-mail: ‘escritoriosp@hcancerbarretos.com.br’. Essa etapa do processo é essencial, pois é com esse comprovante que a equipe do Hospital de Amor consegue confirmar o recebimento da doação nos fundos.
COVID-19
Devido à atual situação de pandemia causa pelo novo coronavírus (COVID-19), o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, prorrogou o prazo da entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020 por 60 dias. A partir dessa decisão, a entrega final passa de 30 de abri (30/4) para 30 de junho (30/6).
Confira os passos a serem seguidos durante o preenchimento da Declaração de I. R.:
1º- Após preencher todos os seus dados e informações financeiras, clique em “Resumo da Declaração” no menu da esquerda;
2º– Em seguida, clique em “Doações diretamente na declaração – ECA”;
3º– Clique em “Incluir novo”;
4º– Selecione as opções “Municipal/SP/Barretos – 19.011.652/0001-50”;
5º– O valor disponível para doação é informado pelo próprio sistema, que elabora os cálculos e informa o montante equivalente aos 3% disponíveis para serem doados. Este valor que aparece é, assim, o máximo que poderá ser doado;
6º– Após indicar o valor a ser doado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barretos, conforme explicado acima, clique em “Envie sua Declaração”;
7º– Após o envio, localize no menu do lado esquerdo o local onde está a DARF referente à sua doação (“Imprimir DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”);
8º– Pague a DARF da doação e também a do I.R. devido, quando for o caso. Em seguida, envie a DARF de doação com o respectivo comprovante de pagamento para o e-mail ‘escritoriosp@hcancerbarretos.com.br’ para que a equipe do Hospital de Amor possa apresentá-lo ao FUMDICAD de Barretos e solicitar o repasse à instituição.
Pessoas físicas também podem doar através da plataforma de doação online do Hospital de Amor: o IR do Amor. Confira o vídeo com o passo a passo completo.
Agora, se você ainda tem alguma outra dúvida sobre como ajudar o Hospital de Amor a continuar salvando vidas através da doação do seu imposto de renda devido, é só acessar www.hospitaldeamor.com.br/incentivofiscal para mais informações. Escolha a forma que preferir e contribua!

Os recursos obtidos através de incentivos fiscais são essenciais para que o Hospital de Amor possa continuar a buscar excelência tecnológica e humana no tratamento de câncer e oferecê-las aos pacientes, vindos de todos os estados do Brasil, através do Sistema Único de Saúde (SUS). A “Lei do Idoso” e a “Lei da Criança e Adolescente” são alguns dos projetos que podem ser direcionados para a instituição.
Graças às renúncias fiscais – que é quando o Governo abre mão de parte dos impostos devidos por pessoas físicas e jurídicas para que sejam doados diretamente às entidades – o HA consegue custear e manter as operações regulares de suas unidades.
Conheça os projetos do ‘Fundo do Idoso’ e do ‘Fundo da Criança e do Adolescente’:
Projeto Amparo ao Idoso
No último ano, centenas de milhares de pacientes com mais de 60 anos foram beneficiados com os resultados dessa lei. As doações incentivadas pela Lei do Idoso têm o objetivo de viabilizar o custeio do Hospital São Judas Tadeu – a unidade de cuidados paliativos e de atenção do idoso do Hospital de Amor. A doação deve ser feita por meio de emissão de boleto bancário no site do Conselho Municipal do Idoso: após preencher o cadastro inicial, o doador deve escolher a opção ‘Fundação Pio XII – Projeto Amparo’. Com a doação concluída, é necessário enviar o comprovante de pagamento do boleto para p e-mail ‘escritoriosp@hcancerbarretos.com.br’.
Prestação de contas – Fundo do Idoso:

Projeto Cuidar
O intuito deste projeto é arcar com o custeio para o tratamento, prevenção e pesquisa do câncer infantojuvenil, uma vez que os custos subsidiados pelo SUS são insuficientes para o atendimento, na totalidade, da população carente. As doações incentivadas pelo Fundo da Criança e do Adolescente busca viabilizar o tratamento de crianças e adolescentes da unidade infantojuvenil do Hospital de Amor Barretos. A doação deve ser feita por meio de emissão de boleto bancário no site do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente: após preencher o cadastro inicial, o doador deve escolher a opção ‘Fundação Pio XII – Projeto Cuidar’. Com a doação concluída, também é necessário enviar o comprovante de pagamento do boleto para p e-mail ‘escritoriosp@hcancerbarretos.com.br’.
Prestação de contas – Fundo da Criança e do Adolescente:

Quero doar meu imposto devido para o Hospital de Amor, e agora?
Confira algumas dúvidas frequentes em relação aos incentivos fiscais e conheça o passo a passo sobre como fazer a sua doação:
1) Quanto foi captado pelo “Fundo do Idoso” e pelo “Fundo da Criança e do Adolescente” no último ano?
R.: O projeto ‘Fundo do Idoso’ arrecadou, em 2018, R$ 55.364.758,78. Já o projeto ‘Fundo da Criança e do Adolescente’ captou R$ 5.865.756,88.
2) Quantas pessoas físicas e jurídicas fizeram doação para cada um desses fundos em 2018?
R.: Fundo do Idoso: 467 pessoas jurídicas e 129 pessoas físicas.
Fundo da Criança e do Adolescente: 89 pessoas jurídicas e 251 pessoas físicas.
3) Percentualmente, quanto foi executado com os recursos desses fundos até o momento?
R.: Fundo do Idoso: o repasse das doações foi recebido em fevereiro deste ano e já foram utilizados 8,40% (referentes aos meses de fevereiro e março de 2019).
Fundo da Criança e do Adolescente: o Hospital de Amor receberá o repasse dessas doações no mês de abril, portanto, ainda nada foi utilizado.
4) Em relação ao ano de 2017, houve um aumento ou diminuição na arrecadação através dos fundos?
R.: Em relação ao Fundo do Idoso, houve uma diminuição (em 2017 foram arrecadados R$ 59.101.104,56).
Em relação ao Fundo da Criança e do Adolescente, houve um aumento (em 2017 foram arrecadados R$ 3.843.080,00).
5) Quantos pacientes foram beneficiados com cada um dos fundos em 2018?
R.: Fundo do Idoso: 115.625 pacientes.
Fundo da Criança e do Adolescente: 38.400 pacientes.
6) O que diferencia uma doação ‘convencional’ (feita com um cartão de crédito ou pagamento o boleto gerado pela plataforma do site do Hospital) de uma doação por meio de incentivos fiscais?
R.: Quando as doações são realizadas diretamente a projetos sociais, elas não são enquadradas em leis de incentivos fiscais e não podem ser deduzidas. Por isso, serão declaradas na ficha ‘Doações Efetuadas’ – código 80 – ‘Doações em Espécie’ (dinheiro ou espécie) ou código 81 – ‘Doações em bens e direitos’ (na forma de bens). Na descrição, é necessário informar os dados do beneficiário.
7) Qual percentual do imposto devido o contribuinte pode direcionar para cada fundo?
R.: Doações de Pessoas Jurídicas podem ser deduzidas em até 9% no Imposto de Renda, desde que façam apuração no lucro real. Os percentuais de destinação são distribuídos nas seguintes leis:
– 1% Lei do Idoso;
– 1% Fumcad (Criança e Adolscente);
– 4% Lei Rouanet (Cultura) e Audiovisual (limitada em até 3%);
– 1% Lei do Pronon (Câncer);
– 1% Lei do Pronas (Pessoa com Deficiência);
– 1% Lei do Esporte.
Doações de Pessoas Físicas podem ser deduzidas em até 6% no Imposto de Renda, desde que feita a declaração anual de ajuste no modelo completo e até o dia 30/12/2019. (Neste caso, o contribuinte pode escolher doar todo esse percentual por meio de uma só lei das listadas acima, exceto as leis do PRONON – ‘Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica’ e PRONAS/PCD – ‘Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência’, ou dividi-la entre elas).
8) Por que é importante que o contribuinte envie o comprovante da doação para o hospital depois de finalizar a doação?
R.: É importante para que o hospital possa apresentá-lo aos Fundos e confirmar que a doação foi direcionada á instituição.
9) Como essa doação deve ser inserida no formulário da declaração do contribuinte? Como é o passo a passo desse processo?
R.: Para doações incentivadas na declaração de imposto de renda 2019/2018, o contribuinte poderá doar até 3% do imposto devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barretos (FUMDICAD), que os repassará ao Hospital de Amor para o custeio e manutenção da unidade infantojuvenil da entidade.
O roteiro para a doação no ato do preenchimento da Declaração Anual de Ajuste Completa é relativamente simples, pois o valor disponível para doação é automaticamente informado pelo sistema da Receita Federal e, uma vez paga a DARF da doação, o próprio sistema a processa. É importante estar atento, portanto, ao fato de que é gerada uma DARF específica para a doação que também deve ser paga com a DARF do I.R., quando devida. Se tiver imposto a restituir, o valor de sua DARF será somado e acrescido de sua restituição.
Os passos a serem seguidos durante o preenchimento da Declaração de I. R. estão descritos a seguir:
1º- Após preencher todos os seus dados e informações financeiras, clique em “Resumo da Declaração” no menu da esquerda;
2º- Em seguida, clique em “Doações diretamente na declaração – ECA”;
3º- Clique em “Incluir novo”;
4º- Selecione as opções “Municipal/SP/Barretos – 19.011.652/0001-50”;
5º- O valor disponível para doação é informado pelo próprio sistema, que elabora os cálculos e informa o montante equivalente aos 3% disponíveis para serem doados. Este valor que aparece é, assim, o máximo que poderá ser doado;
6º- Após indicar o valor a ser doado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barretos, conforme acima explicado, clique em “Envie sua Declaração”;
7º- Após o envio, localize no menu do lado esquerdo o local onde está a DARF referente à sua doação (“Imprimir DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”);
8º- Pague a DARF da doação e também a do I.R. devido, quando for o caso. Em seguida, envie a DARF de doação com o respectivo comprovante de pagamento para o e-mail ‘escritoriosp@hcancerbarretos.com.br’ para que a equipe do Hospital de Amor possa apresentá-lo ao FUMDICAD de Barretos e solicitar o repasse à instituição.
Agora, se você ainda tem alguma outra dúvida sobre como ajudar o Hospital de Amor a continuar salvando vidas através da doação do seu imposto de renda devido, é só acessar www.hospitaldeamor.com.br/incentivofiscal para mais informações.


De obrigação fiscal a decisão estratégica! Para as empresas tributadas pelo Lucro Real, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma obrigação anual. No entanto, o que muitos gestores, CFOs e tomadores de decisão ainda não sabem é que parte desse imposto pode ser transformada em um poderoso investimento social e estratégico para a marca.
Por isso, o Hospital de Amor convida todas as empresas a fazerem uma decisão de gestão inteligente: destinar até 10% do IRPJ devido para apoiar os projetos de tratamento, pesquisa e prevenção na área oncológica. Essa alocação de recursos é totalmente dedutível, o que significa que as empresas não terão custo adicional algum. É o imposto obrigatório se convertendo em esperança e cuidado.
A oportunidade fiscal: o limite de 10%.
A legislação brasileira permite que empresas do Lucro Real destinem uma porcentagem do IRPJ devido para projetos sociais aprovados em Leis de Incentivo Fiscal. O limite máximo de destinação é de 10% do IRPJ devido, e ele é alcançado pela combinação de diferentes leis.
| Lei de Incentivo | Limite de Destinação (IRPJ Devido) | Foco do Apoio no Hospital de Amor |
| Lei de Incentivo à Pessoa Idosa | Até 1% | Cuidado especializado e humanizado para pacientes idosos. |
| Lei de Incentivo à Criança e Adolescente | Até 1% | Fortalecimento do tratamento oncológico pediátrico. |
| Lei de Incentivo à Cultura | Até 4% | Projetos de humanização e reabilitação através da arte e cultura. |
| Lei de Incentivo ao Esporte | Até 4% | Projetos de incentivo ao esporte, focados em qualidade de vida e reabilitação. |
| Outras Leis | Até 1% | Projetos de saúde e pesquisa (Ex: PRONON/PRONAS), dependendo da aprovação anual. |
Importante: O valor destinado é 100% deduzido do IRPJ. Isso significa que o recurso que seria pago ao Governo Federal é direcionado diretamente para o Hospital de Amor, sem afetar o caixa das empresas destinadoras.
O impacto real: por que destinar o IRPJ ao Hospital de Amor?
Destinar seu IRPJ ao Hospital de Amor é investir em uma causa de credibilidade inquestionável e em resultados mensuráveis.
• Excelência e Transparência: O HA é referência nacional e internacional, com gestão auditada e reconhecida pela aplicação eficiente dos recursos.
• Tratamento Gratuito: O apoio da sua empresa garante que mais de 2 milhões de atendimentos anuais sejam realizados de forma 100% gratuita e humanizada para pacientes de todo o Brasil.
• Fortalecimento da Marca: A Responsabilidade Social Corporativa é um diferencial competitivo. Ao associar sua marca a uma instituição de tamanha relevância, a empresa fortalece sua imagem perante clientes, colaboradores e o mercado.
Referência em tratamento, prevenção, ensino e pesquisa em câncer, o Hospital de Amor (atual nome do Hospital de Câncer de Barretos) realizou em 2024 um total de 2.033.894 atendimentos (entre consultas, procedimentos e exames) em todas as suas unidades espalhadas pelo Brasil. Nesse período, foram atendidas 598.229 pessoas, oriundas de 2.540 municípios brasileiros. Isso quer dizer que, no ano passado, o HA cuidou de alguém vindo de 45.6% das cidades do país, de forma 100% gratuita. Atualmente, o déficit operacional da instituição ultrapassa R$ 1 milhão por dia, de acordo com o último balanço oficial divulgado.
Apoiado nos ideais de humanização, o HA possui diferenciais de destaque, sobretudo dentro do contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro, como uma filial do maior centro de treinamento de cirurgia minimamente invasiva do mundo – o IRCAD; um dos maiores serviços de prevenção em câncer do Brasil, com o maior número de unidades móveis para rastreamento e detecção precoce do mundo; e um Instituto de Ensino e Pesquisa focado em oncologia, incluindo um Centro de Pesquisa em Oncologia Molecular, que proporciona não apenas a possibilidade de grandes avanços em pesquisa científica na área e a formação de profissionais extremamente qualificados, mas também um tratamento mais personalizado e assertivo aos seus pacientes.

Passo a passo para a destinação
O processo é simples e o HA oferece suporte completo para a equipe financeira e contadores das empresas destinadoras.
1 – Cálculo: A equipe contábil deve calcular o IRPJ devido e o limite de 10% que pode ser destinado.
2 – Escolha do Projeto: A empresa escolhe os projetos do Hospital de Amor aprovados nas Leis de Incentivo (Idoso, Criança/Adolescente, Cultura, Esporte etc.).
3 – Depósito: O valor da destinação é depositado diretamente na conta do Fundo ou do projeto específico, antes do pagamento do IRPJ.
4 – Dedução: O comprovante de depósito é utilizado para a dedução integral no momento da declaração do IRPJ.
Não deixe para a última hora! A janela para essa decisão estratégica se encerra no final do ano fiscal. As empresas têm o poder de transformar uma obrigação fiscal em um ato de amor e responsabilidade social. Destinar o IRPJ ao Hospital de Amor é uma decisão que gera valor para a sociedade e para as marcas envolvidas.
Quer saber mais e iniciar o processo de destinação?
Fale com nosso time de Parcerias Corporativas.
– Acesse: ha.com.vc/ir
– Telefone: (17) 3321-6600 – Ramais 7203 e 6649
– WhatsApp: (11) 94803-5365
– E-mail: parcerias.corporativas@hospitaldeamor.com.br
Transforme seu Imposto em Amor!

Quanto vale uma declaração de amor? Para o Hospital de Amor, a sua vale muito! É com este tema que a instituição deu início a campanha “Declaração de Amor”, com objetivo de captar recursos obtidos por meio de incentivos fiscais – essenciais para que o hospital continue buscando excelência tecnológica e humana no tratamento oncológico e oferecendo aos pacientes, vindos de todos os estados do Brasil, via Sistema Único de Saúde (SUS).
Se você tem o desejo de contribuir com a causa do HA de forma rápida, segura e sem gastar nada, as doações de Imposto de Renda são ótimas opções! A novidade deste ano é que, além da doação ao projeto Lei da Criança e Adolescente, também é possível dobrar o valor destinado à instituição, doando também para a pessoa idosa. Ou seja: você pode destinar 3% para as atividades da instituição com crianças e adolescentes e mais 3% ao atendimento da pessoa idosa.
Para esclarecer todas as dúvidas sobre as doações de IR e a importância delas para o Hospital de Amor, preparamos uma matéria especial com o gerente de Parcerias Corporativas da instituição, Cleber Delalibera. Confira!
• Como doar o Imposto de Renda para o Hospital de Amor?
R.: No momento de fazer a Declaração do Imposto de Renda, escolha a opção “Doações Diretamente da Declaração”. Após o preenchimento dos dados solicitados, o próprio sistema irá gerar as guias referentes ao IR e às doações escolhidas, podendo ser de 3% – a Lei da Criança e Adolescente, e 3% – a Lei do Idoso.
Resumidamente:
– Preencha sua declaração com todos os dados financeiros;
– Selecione o campo ‘Fichas da Declaração’ e escolha a opção ‘Doações Diretamente da Declaração’;
– Selecione a aba ‘Criança e Adolescente’ e clique em ‘Novo’. Escolha o tipo de ‘Fundo Municipal’;
– Em UF, selecione ‘SP’;
– Em ‘Município’, selecione ‘Barretos – 19.011.652/0001-50’. Este é o Fundo Municipal da Criança de Barretos;
– Selecione a aba ‘Idoso’ e clique em ‘Novo’. Escolha o tipo de ‘Fundo Municipal’;
– Em ‘Município’, selecione ‘Barretos – 15.642.204/0001-01’. Este é o Fundo Municipal do Idoso de Barretos.
– Na hora de enviar a declaração para a Receita Federal, o sistema irá emitir até três DARF’s, sendo um referente ao Imposto de Renda e outros dois correspondentes aos fundos da Criança e Adolescente, e Idoso.
– Após enviar o pagamento, é fundamental direcionar o comprovante de para: ha.com.vc/ircomprovante.
• Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode doar?
R.: Toda pessoa física que fizer a declaração completa do Imposto de Renda e obter tributos a pagar, pode contribuir. Já pessoas jurídicas podem fazer a dedução fiscal desde que estejam na modalidade ‘Lucro Real’.

• De que maneira as doações incentivadas contribuem com o HA?
R.: As doações incentivadas pela Lei do Idoso garante atendimento integral aos pacientes de 60 anos ou mais, nas unidades do Hospital de Amor espalhadas por todo o Brasil. São contemplados os custos relacionados ao tratamento e às atividades multidisciplinares desenvolvidas continuamente, além de auxiliar no custeio do Hospital São Judas Tadeu (a unidade de cuidados paliativos e de atenção o idoso do HA).
Já as doações incentivadas pelo Fundo da Criança e Adolescente têm o objetivo de viabilizar o tratamento de crianças e adolescentes da unidade infantojuvenil do Hospital de Amor, em Barretos (SP), além contribuir com as ações de assistência, estruturadas para que o paciente e sua família possam estar juntos no enfrentamento da doença.
• Quanto foi arrecadado, no último ano, por meio dos projetos (Lei do Idoso e Lei da Criança e Adolescente)?
R.: O valor arrecadado no último ano com os dois fundos, foi de aproximadamente R$ 80.000.000,00. Embora expressiva, a quantia ficou muito abaixo da real necessidade do HA, onde o déficit operacional ultrapassou meio bilhão de reais em 2022.
• Doações de pessoas físicas podem ser deduzidas em até 6% no Imposto de Renda, desde que façam modelo completo?
R.: Sim, podendo ser destinado 3% para a Lei do Idoso e 3% para a Lei da Criança e Adolescente.
• Qual é a data limite para realizar a declaração e ajudar o HA?
R.: Pessoa física pode doar em qualquer momento, no entanto, recomendamos que os prazos de entrega das declarações sejam respeitados para se evitar possíveis multas, ou seja, até 31/05/2023. Já as pessoas jurídicas têm até o dia 28/12/2023 para doar.
• Qual é a importância e o impacto destas doações para o Hospital de Amor?
R.: A contribuição fiscal é um ato que salva vidas. Por meio dela, o HA consegue custear grande parte dos seus procedimentos, oferecendo atendimento de qualidade e repleto de amor a pacientes de todo Brasil. São 61 anos ajudando os brasileiros de forma gratuita e integral.
IMPORTANTE: após concluir a doação do seu IR, não esqueça de enviar o comprovante para garantir que o Hospital de Amor receba os recursos. Sem essa etapa, a doação não chega!
Agora é com você! Declare seu amor para o HA e faça a diferença na vida de milhares de pacientes. E se ainda ficou alguma dúvida, acesse: ha.com.vc/irha e confira o passo a passo.

Você sabia que seu imposto de renda pode salvar vidas? Os recursos obtidos através de incentivos fiscais são essenciais para que o Hospital de Amor possa continuar a buscar excelência tecnológica e humana no tratamento de câncer e oferecê-las aos pacientes, vindos de todos os estados do Brasil, através do Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, mais do nunca, é preciso unir forças. O difícil momento que o país está vivendo é repleto de inseguranças e incertezas, por isso, precisamos contar com a solidariedade uns dos outros. Se você tem o desejo de realizar uma boa ação, existe uma maneira simples, sem precisar sair de casa de fazê-la: através das doações incentivadas!
A “Lei do Idoso” e a “Lei da Criança e Adolescente” são alguns dos projetos que podem ser direcionados para o HA. Graças às renúncias fiscais (que é quando o Governo abre mão de parte dos impostos devidos por pessoas físicas e jurídicas para que sejam doados diretamente às entidades), o hospital consegue custear e manter as operações regulares de suas unidades e também as ações de combate ao COVID-19.
Para se ter uma ideia, só em 2019, a instituição, que é o maior polo de tratamento oncológico gratuito da América Latina, captou, por meio do ‘Fundo da Criança e do Adolescente’, mais de R$ 11 milhões, beneficiando 29.200 pacientes. “Os recursos obtidos através dos incentivos fiscais são muito importantes para o Hospital de Amor e nós ficamos muito gratos com o crescimento das doações via imposto de renda. O valor arrecadado é destinado ao diagnóstico e tratamento dessas crianças e adolescentes”, afirmou o diretor de desenvolvimento social do Hospital de Amor, Henrique Moraes Prata. Já o projeto ‘Fundo do Idoso’ arrecadou, no último ano, R$ 57.080.299,95, o que auxiliou 122.573 pacientes.
Conheça mais sobre os projetos do ‘Fundo do Idoso’ e ‘Fundo da Criança e do Adolescente’:

Projeto Amparo ao Idoso
No último ano, centenas de milhares de pacientes com mais de 60 anos foram beneficiados com os resultados dessa lei. As doações incentivadas pela Lei do Idoso têm o objetivo de viabilizar o custeio do Hospital São Judas Tadeu – a unidade de cuidados paliativos e de atenção do idoso do Hospital de Amor. A doação deve ser feita por meio de emissão de boleto bancário no site do Conselho Municipal do Idoso: após preencher o cadastro inicial, o doador deve escolher a opção ‘Fundação Pio XII – Projeto Amparo’. Com a doação concluída, é necessário enviar o comprovante de pagamento do boleto para o e-mail ‘escritoriosp@hcancerbarretos.com.br’.

Projeto Cuidar
O intuito deste projeto é arcar com o custeio para o tratamento, prevenção e pesquisa do câncer infantojuvenil, uma vez que os custos subsidiados pelo SUS são insuficientes para o atendimento, na totalidade, da população carente. As doações incentivadas pelo Fundo da Criança e do Adolescente busca viabilizar o tratamento de crianças e adolescentes da unidade pediátrica do Hospital de Amor. A doação deve ser feita por meio de emissão de boleto bancário no site do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente: após preencher o cadastro inicial, o doador deve escolher a opção ‘Fundação Pio XII – Projeto Cuidar’. Com a doação concluída, também é necessário enviar o comprovante de pagamento do boleto para p e-mail ‘escritoriosp@hcancerbarretos.com.br’.
Afinal, o que diferencia uma doação ‘convencional’ (feita com um cartão de crédito ou pagamento do boleto gerado pela plataforma do site do Hospital) de uma doação por meio de incentivo fiscal? A resposta é simples: quando as doações são realizadas diretamente a projetos sociais, elas não são enquadradas em leis de incentivos fiscais e não podem ser deduzidas. Por isso, serão declaradas na ficha ‘Doações Efetuadas’ – código 80 – ‘Doações em Espécie’ (dinheiro ou espécie) ou código 81 – ‘Doações em bens e direitos’ (na forma de bens). Na descrição, é necessário informar os dados do beneficiário.
Doações de Pessoas Jurídicas podem ser deduzidas em até 9% no Imposto de Renda, desde que façam apuração no lucro real. Os percentuais de destinação são distribuídos nas seguintes leis:
• 1% – Lei do Idoso;
• 1% – Fumcad (Criança e Adolscente);
• 4% – Lei Rouanet (Cultura) e Audiovisual (limitada em até 3%);
• 1% – Lei do Pronon (Câncer);
• 1% – Lei do Pronas (Pessoa com Deficiência);
• 1% – Lei do Esporte.
Doações de Pessoas Físicas podem ser deduzidas em até 6% no Imposto de Renda, desde que feita a declaração anual de ajuste no modelo completo até o dia 30/12/2020. (Neste caso, o contribuinte pode escolher doar todo esse percentual por meio de uma só lei das listadas acima, exceto as leis do PRONON – ‘Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica’ e PRONAS/PCD – ‘Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência’, ou dividi-la entre elas). Poderão doar tanto as pessoas que possuem imposto a restituir, quanto as pessoas que possuem imposto a pagar.
O roteiro para a doação no ato do preenchimento da Declaração Anual de Ajuste Completa é relativamente simples, pois o valor disponível para doação é automaticamente informado pelo sistema da Receita Federal e, uma vez paga a DARF da doação, o próprio sistema a processa. É importante estar atento, portanto, ao fato de que é gerada uma DARF específica para a doação que também deve ser paga com a DARF do I.R., quando devida. Se tiver imposto a restituir, o valor de sua DARF será somado e acrescido de sua restituição.
Mas atenção: após concluir a doação, é necessário enviar o comprovante de pagamento do boleto para o e-mail: ‘escritoriosp@hcancerbarretos.com.br’. Essa etapa do processo é essencial, pois é com esse comprovante que a equipe do Hospital de Amor consegue confirmar o recebimento da doação nos fundos.
COVID-19
Devido à atual situação de pandemia causa pelo novo coronavírus (COVID-19), o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, prorrogou o prazo da entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020 por 60 dias. A partir dessa decisão, a entrega final passa de 30 de abri (30/4) para 30 de junho (30/6).
Confira os passos a serem seguidos durante o preenchimento da Declaração de I. R.:
1º- Após preencher todos os seus dados e informações financeiras, clique em “Resumo da Declaração” no menu da esquerda;
2º– Em seguida, clique em “Doações diretamente na declaração – ECA”;
3º– Clique em “Incluir novo”;
4º– Selecione as opções “Municipal/SP/Barretos – 19.011.652/0001-50”;
5º– O valor disponível para doação é informado pelo próprio sistema, que elabora os cálculos e informa o montante equivalente aos 3% disponíveis para serem doados. Este valor que aparece é, assim, o máximo que poderá ser doado;
6º– Após indicar o valor a ser doado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barretos, conforme explicado acima, clique em “Envie sua Declaração”;
7º– Após o envio, localize no menu do lado esquerdo o local onde está a DARF referente à sua doação (“Imprimir DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”);
8º– Pague a DARF da doação e também a do I.R. devido, quando for o caso. Em seguida, envie a DARF de doação com o respectivo comprovante de pagamento para o e-mail ‘escritoriosp@hcancerbarretos.com.br’ para que a equipe do Hospital de Amor possa apresentá-lo ao FUMDICAD de Barretos e solicitar o repasse à instituição.
Pessoas físicas também podem doar através da plataforma de doação online do Hospital de Amor: o IR do Amor. Confira o vídeo com o passo a passo completo.
Agora, se você ainda tem alguma outra dúvida sobre como ajudar o Hospital de Amor a continuar salvando vidas através da doação do seu imposto de renda devido, é só acessar www.hospitaldeamor.com.br/incentivofiscal para mais informações. Escolha a forma que preferir e contribua!

Os recursos obtidos através de incentivos fiscais são essenciais para que o Hospital de Amor possa continuar a buscar excelência tecnológica e humana no tratamento de câncer e oferecê-las aos pacientes, vindos de todos os estados do Brasil, através do Sistema Único de Saúde (SUS). A “Lei do Idoso” e a “Lei da Criança e Adolescente” são alguns dos projetos que podem ser direcionados para a instituição.
Graças às renúncias fiscais – que é quando o Governo abre mão de parte dos impostos devidos por pessoas físicas e jurídicas para que sejam doados diretamente às entidades – o HA consegue custear e manter as operações regulares de suas unidades.
Conheça os projetos do ‘Fundo do Idoso’ e do ‘Fundo da Criança e do Adolescente’:
Projeto Amparo ao Idoso
No último ano, centenas de milhares de pacientes com mais de 60 anos foram beneficiados com os resultados dessa lei. As doações incentivadas pela Lei do Idoso têm o objetivo de viabilizar o custeio do Hospital São Judas Tadeu – a unidade de cuidados paliativos e de atenção do idoso do Hospital de Amor. A doação deve ser feita por meio de emissão de boleto bancário no site do Conselho Municipal do Idoso: após preencher o cadastro inicial, o doador deve escolher a opção ‘Fundação Pio XII – Projeto Amparo’. Com a doação concluída, é necessário enviar o comprovante de pagamento do boleto para p e-mail ‘escritoriosp@hcancerbarretos.com.br’.
Prestação de contas – Fundo do Idoso:

Projeto Cuidar
O intuito deste projeto é arcar com o custeio para o tratamento, prevenção e pesquisa do câncer infantojuvenil, uma vez que os custos subsidiados pelo SUS são insuficientes para o atendimento, na totalidade, da população carente. As doações incentivadas pelo Fundo da Criança e do Adolescente busca viabilizar o tratamento de crianças e adolescentes da unidade infantojuvenil do Hospital de Amor Barretos. A doação deve ser feita por meio de emissão de boleto bancário no site do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente: após preencher o cadastro inicial, o doador deve escolher a opção ‘Fundação Pio XII – Projeto Cuidar’. Com a doação concluída, também é necessário enviar o comprovante de pagamento do boleto para p e-mail ‘escritoriosp@hcancerbarretos.com.br’.
Prestação de contas – Fundo da Criança e do Adolescente:

Quero doar meu imposto devido para o Hospital de Amor, e agora?
Confira algumas dúvidas frequentes em relação aos incentivos fiscais e conheça o passo a passo sobre como fazer a sua doação:
1) Quanto foi captado pelo “Fundo do Idoso” e pelo “Fundo da Criança e do Adolescente” no último ano?
R.: O projeto ‘Fundo do Idoso’ arrecadou, em 2018, R$ 55.364.758,78. Já o projeto ‘Fundo da Criança e do Adolescente’ captou R$ 5.865.756,88.
2) Quantas pessoas físicas e jurídicas fizeram doação para cada um desses fundos em 2018?
R.: Fundo do Idoso: 467 pessoas jurídicas e 129 pessoas físicas.
Fundo da Criança e do Adolescente: 89 pessoas jurídicas e 251 pessoas físicas.
3) Percentualmente, quanto foi executado com os recursos desses fundos até o momento?
R.: Fundo do Idoso: o repasse das doações foi recebido em fevereiro deste ano e já foram utilizados 8,40% (referentes aos meses de fevereiro e março de 2019).
Fundo da Criança e do Adolescente: o Hospital de Amor receberá o repasse dessas doações no mês de abril, portanto, ainda nada foi utilizado.
4) Em relação ao ano de 2017, houve um aumento ou diminuição na arrecadação através dos fundos?
R.: Em relação ao Fundo do Idoso, houve uma diminuição (em 2017 foram arrecadados R$ 59.101.104,56).
Em relação ao Fundo da Criança e do Adolescente, houve um aumento (em 2017 foram arrecadados R$ 3.843.080,00).
5) Quantos pacientes foram beneficiados com cada um dos fundos em 2018?
R.: Fundo do Idoso: 115.625 pacientes.
Fundo da Criança e do Adolescente: 38.400 pacientes.
6) O que diferencia uma doação ‘convencional’ (feita com um cartão de crédito ou pagamento o boleto gerado pela plataforma do site do Hospital) de uma doação por meio de incentivos fiscais?
R.: Quando as doações são realizadas diretamente a projetos sociais, elas não são enquadradas em leis de incentivos fiscais e não podem ser deduzidas. Por isso, serão declaradas na ficha ‘Doações Efetuadas’ – código 80 – ‘Doações em Espécie’ (dinheiro ou espécie) ou código 81 – ‘Doações em bens e direitos’ (na forma de bens). Na descrição, é necessário informar os dados do beneficiário.
7) Qual percentual do imposto devido o contribuinte pode direcionar para cada fundo?
R.: Doações de Pessoas Jurídicas podem ser deduzidas em até 9% no Imposto de Renda, desde que façam apuração no lucro real. Os percentuais de destinação são distribuídos nas seguintes leis:
– 1% Lei do Idoso;
– 1% Fumcad (Criança e Adolscente);
– 4% Lei Rouanet (Cultura) e Audiovisual (limitada em até 3%);
– 1% Lei do Pronon (Câncer);
– 1% Lei do Pronas (Pessoa com Deficiência);
– 1% Lei do Esporte.
Doações de Pessoas Físicas podem ser deduzidas em até 6% no Imposto de Renda, desde que feita a declaração anual de ajuste no modelo completo e até o dia 30/12/2019. (Neste caso, o contribuinte pode escolher doar todo esse percentual por meio de uma só lei das listadas acima, exceto as leis do PRONON – ‘Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica’ e PRONAS/PCD – ‘Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência’, ou dividi-la entre elas).
8) Por que é importante que o contribuinte envie o comprovante da doação para o hospital depois de finalizar a doação?
R.: É importante para que o hospital possa apresentá-lo aos Fundos e confirmar que a doação foi direcionada á instituição.
9) Como essa doação deve ser inserida no formulário da declaração do contribuinte? Como é o passo a passo desse processo?
R.: Para doações incentivadas na declaração de imposto de renda 2019/2018, o contribuinte poderá doar até 3% do imposto devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barretos (FUMDICAD), que os repassará ao Hospital de Amor para o custeio e manutenção da unidade infantojuvenil da entidade.
O roteiro para a doação no ato do preenchimento da Declaração Anual de Ajuste Completa é relativamente simples, pois o valor disponível para doação é automaticamente informado pelo sistema da Receita Federal e, uma vez paga a DARF da doação, o próprio sistema a processa. É importante estar atento, portanto, ao fato de que é gerada uma DARF específica para a doação que também deve ser paga com a DARF do I.R., quando devida. Se tiver imposto a restituir, o valor de sua DARF será somado e acrescido de sua restituição.
Os passos a serem seguidos durante o preenchimento da Declaração de I. R. estão descritos a seguir:
1º- Após preencher todos os seus dados e informações financeiras, clique em “Resumo da Declaração” no menu da esquerda;
2º- Em seguida, clique em “Doações diretamente na declaração – ECA”;
3º- Clique em “Incluir novo”;
4º- Selecione as opções “Municipal/SP/Barretos – 19.011.652/0001-50”;
5º- O valor disponível para doação é informado pelo próprio sistema, que elabora os cálculos e informa o montante equivalente aos 3% disponíveis para serem doados. Este valor que aparece é, assim, o máximo que poderá ser doado;
6º- Após indicar o valor a ser doado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barretos, conforme acima explicado, clique em “Envie sua Declaração”;
7º- Após o envio, localize no menu do lado esquerdo o local onde está a DARF referente à sua doação (“Imprimir DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”);
8º- Pague a DARF da doação e também a do I.R. devido, quando for o caso. Em seguida, envie a DARF de doação com o respectivo comprovante de pagamento para o e-mail ‘escritoriosp@hcancerbarretos.com.br’ para que a equipe do Hospital de Amor possa apresentá-lo ao FUMDICAD de Barretos e solicitar o repasse à instituição.
Agora, se você ainda tem alguma outra dúvida sobre como ajudar o Hospital de Amor a continuar salvando vidas através da doação do seu imposto de renda devido, é só acessar www.hospitaldeamor.com.br/incentivofiscal para mais informações.
