Os recursos obtidos através de incentivos fiscais são essenciais para que o Hospital de Amor possa continuar a buscar excelência tecnológica e humana no tratamento de câncer e oferecê-las aos pacientes, vindos de todos os estados do Brasil, através do Sistema Único de Saúde (SUS). A “Lei do Idoso” e a “Lei da Criança e Adolescente” são alguns dos projetos que podem ser direcionados para a instituição.
Graças às renúncias fiscais – que é quando o Governo abre mão de parte dos impostos devidos por pessoas físicas e jurídicas para que sejam doados diretamente às entidades – o HA consegue custear e manter as operações regulares de suas unidades.
Conheça os projetos do ‘Fundo do Idoso’ e do ‘Fundo da Criança e do Adolescente’:
Projeto Amparo ao Idoso
No último ano, centenas de milhares de pacientes com mais de 60 anos foram beneficiados com os resultados dessa lei. As doações incentivadas pela Lei do Idoso têm o objetivo de viabilizar o custeio do Hospital São Judas Tadeu – a unidade de cuidados paliativos e de atenção do idoso do Hospital de Amor. A doação deve ser feita por meio de emissão de boleto bancário no site do Conselho Municipal do Idoso: após preencher o cadastro inicial, o doador deve escolher a opção ‘Fundação Pio XII – Projeto Amparo’. Com a doação concluída, é necessário enviar o comprovante de pagamento do boleto para p e-mail ‘escritoriosp@hcancerbarretos.com.br’.
Prestação de contas – Fundo do Idoso:
Projeto Cuidar
O intuito deste projeto é arcar com o custeio para o tratamento, prevenção e pesquisa do câncer infantojuvenil, uma vez que os custos subsidiados pelo SUS são insuficientes para o atendimento, na totalidade, da população carente. As doações incentivadas pelo Fundo da Criança e do Adolescente busca viabilizar o tratamento de crianças e adolescentes da unidade infantojuvenil do Hospital de Amor Barretos. A doação deve ser feita por meio de emissão de boleto bancário no site do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente: após preencher o cadastro inicial, o doador deve escolher a opção ‘Fundação Pio XII – Projeto Cuidar’. Com a doação concluída, também é necessário enviar o comprovante de pagamento do boleto para p e-mail ‘escritoriosp@hcancerbarretos.com.br’.
Prestação de contas – Fundo da Criança e do Adolescente:
Quero doar meu imposto devido para o Hospital de Amor, e agora?
Confira algumas dúvidas frequentes em relação aos incentivos fiscais e conheça o passo a passo sobre como fazer a sua doação:
1) Quanto foi captado pelo “Fundo do Idoso” e pelo “Fundo da Criança e do Adolescente” no último ano?
R.: O projeto ‘Fundo do Idoso’ arrecadou, em 2018, R$ 55.364.758,78. Já o projeto ‘Fundo da Criança e do Adolescente’ captou R$ 5.865.756,88.
2) Quantas pessoas físicas e jurídicas fizeram doação para cada um desses fundos em 2018?
R.: Fundo do Idoso: 467 pessoas jurídicas e 129 pessoas físicas.
Fundo da Criança e do Adolescente: 89 pessoas jurídicas e 251 pessoas físicas.
3) Percentualmente, quanto foi executado com os recursos desses fundos até o momento?
R.: Fundo do Idoso: o repasse das doações foi recebido em fevereiro deste ano e já foram utilizados 8,40% (referentes aos meses de fevereiro e março de 2019).
Fundo da Criança e do Adolescente: o Hospital de Amor receberá o repasse dessas doações no mês de abril, portanto, ainda nada foi utilizado.
4) Em relação ao ano de 2017, houve um aumento ou diminuição na arrecadação através dos fundos?
R.: Em relação ao Fundo do Idoso, houve uma diminuição (em 2017 foram arrecadados R$ 59.101.104,56).
Em relação ao Fundo da Criança e do Adolescente, houve um aumento (em 2017 foram arrecadados R$ 3.843.080,00).
5) Quantos pacientes foram beneficiados com cada um dos fundos em 2018?
R.: Fundo do Idoso: 115.625 pacientes.
Fundo da Criança e do Adolescente: 38.400 pacientes.
6) O que diferencia uma doação ‘convencional’ (feita com um cartão de crédito ou pagamento o boleto gerado pela plataforma do site do Hospital) de uma doação por meio de incentivos fiscais?
R.: Quando as doações são realizadas diretamente a projetos sociais, elas não são enquadradas em leis de incentivos fiscais e não podem ser deduzidas. Por isso, serão declaradas na ficha ‘Doações Efetuadas’ – código 80 – ‘Doações em Espécie’ (dinheiro ou espécie) ou código 81 – ‘Doações em bens e direitos’ (na forma de bens). Na descrição, é necessário informar os dados do beneficiário.
7) Qual percentual do imposto devido o contribuinte pode direcionar para cada fundo?
R.: Doações de Pessoas Jurídicas podem ser deduzidas em até 9% no Imposto de Renda, desde que façam apuração no lucro real. Os percentuais de destinação são distribuídos nas seguintes leis:
– 1% Lei do Idoso;
– 1% Fumcad (Criança e Adolscente);
– 4% Lei Rouanet (Cultura) e Audiovisual (limitada em até 3%);
– 1% Lei do Pronon (Câncer);
– 1% Lei do Pronas (Pessoa com Deficiência);
– 1% Lei do Esporte.
Doações de Pessoas Físicas podem ser deduzidas em até 6% no Imposto de Renda, desde que feita a declaração anual de ajuste no modelo completo e até o dia 30/12/2019. (Neste caso, o contribuinte pode escolher doar todo esse percentual por meio de uma só lei das listadas acima, exceto as leis do PRONON – ‘Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica’ e PRONAS/PCD – ‘Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência’, ou dividi-la entre elas).
8) Por que é importante que o contribuinte envie o comprovante da doação para o hospital depois de finalizar a doação?
R.: É importante para que o hospital possa apresentá-lo aos Fundos e confirmar que a doação foi direcionada á instituição.
9) Como essa doação deve ser inserida no formulário da declaração do contribuinte? Como é o passo a passo desse processo?
R.: Para doações incentivadas na declaração de imposto de renda 2019/2018, o contribuinte poderá doar até 3% do imposto devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barretos (FUMDICAD), que os repassará ao Hospital de Amor para o custeio e manutenção da unidade infantojuvenil da entidade.
O roteiro para a doação no ato do preenchimento da Declaração Anual de Ajuste Completa é relativamente simples, pois o valor disponível para doação é automaticamente informado pelo sistema da Receita Federal e, uma vez paga a DARF da doação, o próprio sistema a processa. É importante estar atento, portanto, ao fato de que é gerada uma DARF específica para a doação que também deve ser paga com a DARF do I.R., quando devida. Se tiver imposto a restituir, o valor de sua DARF será somado e acrescido de sua restituição.
Os passos a serem seguidos durante o preenchimento da Declaração de I. R. estão descritos a seguir:
1º- Após preencher todos os seus dados e informações financeiras, clique em “Resumo da Declaração” no menu da esquerda;
2º- Em seguida, clique em “Doações diretamente na declaração – ECA”;
3º- Clique em “Incluir novo”;
4º- Selecione as opções “Municipal/SP/Barretos – 19.011.652/0001-50”;
5º- O valor disponível para doação é informado pelo próprio sistema, que elabora os cálculos e informa o montante equivalente aos 3% disponíveis para serem doados. Este valor que aparece é, assim, o máximo que poderá ser doado;
6º- Após indicar o valor a ser doado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barretos, conforme acima explicado, clique em “Envie sua Declaração”;
7º- Após o envio, localize no menu do lado esquerdo o local onde está a DARF referente à sua doação (“Imprimir DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”);
8º- Pague a DARF da doação e também a do I.R. devido, quando for o caso. Em seguida, envie a DARF de doação com o respectivo comprovante de pagamento para o e-mail ‘escritoriosp@hcancerbarretos.com.br’ para que a equipe do Hospital de Amor possa apresentá-lo ao FUMDICAD de Barretos e solicitar o repasse à instituição.
Agora, se você ainda tem alguma outra dúvida sobre como ajudar o Hospital de Amor a continuar salvando vidas através da doação do seu imposto de renda devido, é só acessar www.hospitaldeamor.com.br/incentivofiscal para mais informações.
Os recursos obtidos através de incentivos fiscais são essenciais para que o Hospital de Amor possa continuar a buscar excelência tecnológica e humana no tratamento de câncer e oferecê-las aos pacientes, vindos de todos os estados do Brasil, através do Sistema Único de Saúde (SUS). A “Lei do Idoso” e a “Lei da Criança e Adolescente” são alguns dos projetos que podem ser direcionados para a instituição.
Graças às renúncias fiscais – que é quando o Governo abre mão de parte dos impostos devidos por pessoas físicas e jurídicas para que sejam doados diretamente às entidades – o HA consegue custear e manter as operações regulares de suas unidades.
Conheça os projetos do ‘Fundo do Idoso’ e do ‘Fundo da Criança e do Adolescente’:
Projeto Amparo ao Idoso
No último ano, centenas de milhares de pacientes com mais de 60 anos foram beneficiados com os resultados dessa lei. As doações incentivadas pela Lei do Idoso têm o objetivo de viabilizar o custeio do Hospital São Judas Tadeu – a unidade de cuidados paliativos e de atenção do idoso do Hospital de Amor. A doação deve ser feita por meio de emissão de boleto bancário no site do Conselho Municipal do Idoso: após preencher o cadastro inicial, o doador deve escolher a opção ‘Fundação Pio XII – Projeto Amparo’. Com a doação concluída, é necessário enviar o comprovante de pagamento do boleto para p e-mail ‘escritoriosp@hcancerbarretos.com.br’.
Prestação de contas – Fundo do Idoso:
Projeto Cuidar
O intuito deste projeto é arcar com o custeio para o tratamento, prevenção e pesquisa do câncer infantojuvenil, uma vez que os custos subsidiados pelo SUS são insuficientes para o atendimento, na totalidade, da população carente. As doações incentivadas pelo Fundo da Criança e do Adolescente busca viabilizar o tratamento de crianças e adolescentes da unidade infantojuvenil do Hospital de Amor Barretos. A doação deve ser feita por meio de emissão de boleto bancário no site do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente: após preencher o cadastro inicial, o doador deve escolher a opção ‘Fundação Pio XII – Projeto Cuidar’. Com a doação concluída, também é necessário enviar o comprovante de pagamento do boleto para p e-mail ‘escritoriosp@hcancerbarretos.com.br’.
Prestação de contas – Fundo da Criança e do Adolescente:
Quero doar meu imposto devido para o Hospital de Amor, e agora?
Confira algumas dúvidas frequentes em relação aos incentivos fiscais e conheça o passo a passo sobre como fazer a sua doação:
1) Quanto foi captado pelo “Fundo do Idoso” e pelo “Fundo da Criança e do Adolescente” no último ano?
R.: O projeto ‘Fundo do Idoso’ arrecadou, em 2018, R$ 55.364.758,78. Já o projeto ‘Fundo da Criança e do Adolescente’ captou R$ 5.865.756,88.
2) Quantas pessoas físicas e jurídicas fizeram doação para cada um desses fundos em 2018?
R.: Fundo do Idoso: 467 pessoas jurídicas e 129 pessoas físicas.
Fundo da Criança e do Adolescente: 89 pessoas jurídicas e 251 pessoas físicas.
3) Percentualmente, quanto foi executado com os recursos desses fundos até o momento?
R.: Fundo do Idoso: o repasse das doações foi recebido em fevereiro deste ano e já foram utilizados 8,40% (referentes aos meses de fevereiro e março de 2019).
Fundo da Criança e do Adolescente: o Hospital de Amor receberá o repasse dessas doações no mês de abril, portanto, ainda nada foi utilizado.
4) Em relação ao ano de 2017, houve um aumento ou diminuição na arrecadação através dos fundos?
R.: Em relação ao Fundo do Idoso, houve uma diminuição (em 2017 foram arrecadados R$ 59.101.104,56).
Em relação ao Fundo da Criança e do Adolescente, houve um aumento (em 2017 foram arrecadados R$ 3.843.080,00).
5) Quantos pacientes foram beneficiados com cada um dos fundos em 2018?
R.: Fundo do Idoso: 115.625 pacientes.
Fundo da Criança e do Adolescente: 38.400 pacientes.
6) O que diferencia uma doação ‘convencional’ (feita com um cartão de crédito ou pagamento o boleto gerado pela plataforma do site do Hospital) de uma doação por meio de incentivos fiscais?
R.: Quando as doações são realizadas diretamente a projetos sociais, elas não são enquadradas em leis de incentivos fiscais e não podem ser deduzidas. Por isso, serão declaradas na ficha ‘Doações Efetuadas’ – código 80 – ‘Doações em Espécie’ (dinheiro ou espécie) ou código 81 – ‘Doações em bens e direitos’ (na forma de bens). Na descrição, é necessário informar os dados do beneficiário.
7) Qual percentual do imposto devido o contribuinte pode direcionar para cada fundo?
R.: Doações de Pessoas Jurídicas podem ser deduzidas em até 9% no Imposto de Renda, desde que façam apuração no lucro real. Os percentuais de destinação são distribuídos nas seguintes leis:
– 1% Lei do Idoso;
– 1% Fumcad (Criança e Adolscente);
– 4% Lei Rouanet (Cultura) e Audiovisual (limitada em até 3%);
– 1% Lei do Pronon (Câncer);
– 1% Lei do Pronas (Pessoa com Deficiência);
– 1% Lei do Esporte.
Doações de Pessoas Físicas podem ser deduzidas em até 6% no Imposto de Renda, desde que feita a declaração anual de ajuste no modelo completo e até o dia 30/12/2019. (Neste caso, o contribuinte pode escolher doar todo esse percentual por meio de uma só lei das listadas acima, exceto as leis do PRONON – ‘Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica’ e PRONAS/PCD – ‘Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência’, ou dividi-la entre elas).
8) Por que é importante que o contribuinte envie o comprovante da doação para o hospital depois de finalizar a doação?
R.: É importante para que o hospital possa apresentá-lo aos Fundos e confirmar que a doação foi direcionada á instituição.
9) Como essa doação deve ser inserida no formulário da declaração do contribuinte? Como é o passo a passo desse processo?
R.: Para doações incentivadas na declaração de imposto de renda 2019/2018, o contribuinte poderá doar até 3% do imposto devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barretos (FUMDICAD), que os repassará ao Hospital de Amor para o custeio e manutenção da unidade infantojuvenil da entidade.
O roteiro para a doação no ato do preenchimento da Declaração Anual de Ajuste Completa é relativamente simples, pois o valor disponível para doação é automaticamente informado pelo sistema da Receita Federal e, uma vez paga a DARF da doação, o próprio sistema a processa. É importante estar atento, portanto, ao fato de que é gerada uma DARF específica para a doação que também deve ser paga com a DARF do I.R., quando devida. Se tiver imposto a restituir, o valor de sua DARF será somado e acrescido de sua restituição.
Os passos a serem seguidos durante o preenchimento da Declaração de I. R. estão descritos a seguir:
1º- Após preencher todos os seus dados e informações financeiras, clique em “Resumo da Declaração” no menu da esquerda;
2º- Em seguida, clique em “Doações diretamente na declaração – ECA”;
3º- Clique em “Incluir novo”;
4º- Selecione as opções “Municipal/SP/Barretos – 19.011.652/0001-50”;
5º- O valor disponível para doação é informado pelo próprio sistema, que elabora os cálculos e informa o montante equivalente aos 3% disponíveis para serem doados. Este valor que aparece é, assim, o máximo que poderá ser doado;
6º- Após indicar o valor a ser doado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barretos, conforme acima explicado, clique em “Envie sua Declaração”;
7º- Após o envio, localize no menu do lado esquerdo o local onde está a DARF referente à sua doação (“Imprimir DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”);
8º- Pague a DARF da doação e também a do I.R. devido, quando for o caso. Em seguida, envie a DARF de doação com o respectivo comprovante de pagamento para o e-mail ‘escritoriosp@hcancerbarretos.com.br’ para que a equipe do Hospital de Amor possa apresentá-lo ao FUMDICAD de Barretos e solicitar o repasse à instituição.
Agora, se você ainda tem alguma outra dúvida sobre como ajudar o Hospital de Amor a continuar salvando vidas através da doação do seu imposto de renda devido, é só acessar www.hospitaldeamor.com.br/incentivofiscal para mais informações.