Você sabia que seu imposto de renda pode salvar vidas? Os recursos obtidos através de incentivos fiscais são essenciais para que o Hospital de Amor possa continuar a buscar excelência tecnológica e humana no tratamento de câncer e oferecê-las aos pacientes, vindos de todos os estados do Brasil, através do Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, mais do nunca, é preciso unir forças. O difícil momento que o país está vivendo é repleto de inseguranças e incertezas, por isso, precisamos contar com a solidariedade uns dos outros. Se você tem o desejo de realizar uma boa ação, existe uma maneira simples, sem precisar sair de casa de fazê-la: através das doações incentivadas!
A “Lei do Idoso” e a “Lei da Criança e Adolescente” são alguns dos projetos que podem ser direcionados para o HA. Graças às renúncias fiscais (que é quando o Governo abre mão de parte dos impostos devidos por pessoas físicas e jurídicas para que sejam doados diretamente às entidades), o hospital consegue custear e manter as operações regulares de suas unidades e também as ações de combate ao COVID-19.
Para se ter uma ideia, só em 2019, a instituição, que é o maior polo de tratamento oncológico gratuito da América Latina, captou, por meio do ‘Fundo da Criança e do Adolescente’, mais de R$ 11 milhões, beneficiando 29.200 pacientes. “Os recursos obtidos através dos incentivos fiscais são muito importantes para o Hospital de Amor e nós ficamos muito gratos com o crescimento das doações via imposto de renda. O valor arrecadado é destinado ao diagnóstico e tratamento dessas crianças e adolescentes”, afirmou o diretor de desenvolvimento social do Hospital de Amor, Henrique Moraes Prata. Já o projeto ‘Fundo do Idoso’ arrecadou, no último ano, R$ 57.080.299,95, o que auxiliou 122.573 pacientes.
Conheça mais sobre os projetos do ‘Fundo do Idoso’ e ‘Fundo da Criança e do Adolescente’:
Projeto Amparo ao Idoso
No último ano, centenas de milhares de pacientes com mais de 60 anos foram beneficiados com os resultados dessa lei. As doações incentivadas pela Lei do Idoso têm o objetivo de viabilizar o custeio do Hospital São Judas Tadeu – a unidade de cuidados paliativos e de atenção do idoso do Hospital de Amor. A doação deve ser feita por meio de emissão de boleto bancário no site do Conselho Municipal do Idoso: após preencher o cadastro inicial, o doador deve escolher a opção ‘Fundação Pio XII – Projeto Amparo’. Com a doação concluída, é necessário enviar o comprovante de pagamento do boleto para o e-mail ‘escritoriosp@hcancerbarretos.com.br’.
Projeto Cuidar
O intuito deste projeto é arcar com o custeio para o tratamento, prevenção e pesquisa do câncer infantojuvenil, uma vez que os custos subsidiados pelo SUS são insuficientes para o atendimento, na totalidade, da população carente. As doações incentivadas pelo Fundo da Criança e do Adolescente busca viabilizar o tratamento de crianças e adolescentes da unidade pediátrica do Hospital de Amor. A doação deve ser feita por meio de emissão de boleto bancário no site do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente: após preencher o cadastro inicial, o doador deve escolher a opção ‘Fundação Pio XII – Projeto Cuidar’. Com a doação concluída, também é necessário enviar o comprovante de pagamento do boleto para p e-mail ‘escritoriosp@hcancerbarretos.com.br’.
Afinal, o que diferencia uma doação ‘convencional’ (feita com um cartão de crédito ou pagamento do boleto gerado pela plataforma do site do Hospital) de uma doação por meio de incentivo fiscal? A resposta é simples: quando as doações são realizadas diretamente a projetos sociais, elas não são enquadradas em leis de incentivos fiscais e não podem ser deduzidas. Por isso, serão declaradas na ficha ‘Doações Efetuadas’ – código 80 – ‘Doações em Espécie’ (dinheiro ou espécie) ou código 81 – ‘Doações em bens e direitos’ (na forma de bens). Na descrição, é necessário informar os dados do beneficiário.
Doações de Pessoas Jurídicas podem ser deduzidas em até 9% no Imposto de Renda, desde que façam apuração no lucro real. Os percentuais de destinação são distribuídos nas seguintes leis:
• 1% – Lei do Idoso;
• 1% – Fumcad (Criança e Adolscente);
• 4% – Lei Rouanet (Cultura) e Audiovisual (limitada em até 3%);
• 1% – Lei do Pronon (Câncer);
• 1% – Lei do Pronas (Pessoa com Deficiência);
• 1% – Lei do Esporte.
Doações de Pessoas Físicas podem ser deduzidas em até 6% no Imposto de Renda, desde que feita a declaração anual de ajuste no modelo completo até o dia 30/12/2020. (Neste caso, o contribuinte pode escolher doar todo esse percentual por meio de uma só lei das listadas acima, exceto as leis do PRONON – ‘Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica’ e PRONAS/PCD – ‘Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência’, ou dividi-la entre elas). Poderão doar tanto as pessoas que possuem imposto a restituir, quanto as pessoas que possuem imposto a pagar.
O roteiro para a doação no ato do preenchimento da Declaração Anual de Ajuste Completa é relativamente simples, pois o valor disponível para doação é automaticamente informado pelo sistema da Receita Federal e, uma vez paga a DARF da doação, o próprio sistema a processa. É importante estar atento, portanto, ao fato de que é gerada uma DARF específica para a doação que também deve ser paga com a DARF do I.R., quando devida. Se tiver imposto a restituir, o valor de sua DARF será somado e acrescido de sua restituição.
Mas atenção: após concluir a doação, é necessário enviar o comprovante de pagamento do boleto para o e-mail: ‘escritoriosp@hcancerbarretos.com.br’. Essa etapa do processo é essencial, pois é com esse comprovante que a equipe do Hospital de Amor consegue confirmar o recebimento da doação nos fundos.
COVID-19
Devido à atual situação de pandemia causa pelo novo coronavírus (COVID-19), o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, prorrogou o prazo da entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020 por 60 dias. A partir dessa decisão, a entrega final passa de 30 de abri (30/4) para 30 de junho (30/6).
Confira os passos a serem seguidos durante o preenchimento da Declaração de I. R.:
1º- Após preencher todos os seus dados e informações financeiras, clique em “Resumo da Declaração” no menu da esquerda;
2º– Em seguida, clique em “Doações diretamente na declaração – ECA”;
3º– Clique em “Incluir novo”;
4º– Selecione as opções “Municipal/SP/Barretos – 19.011.652/0001-50”;
5º– O valor disponível para doação é informado pelo próprio sistema, que elabora os cálculos e informa o montante equivalente aos 3% disponíveis para serem doados. Este valor que aparece é, assim, o máximo que poderá ser doado;
6º– Após indicar o valor a ser doado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barretos, conforme explicado acima, clique em “Envie sua Declaração”;
7º– Após o envio, localize no menu do lado esquerdo o local onde está a DARF referente à sua doação (“Imprimir DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”);
8º– Pague a DARF da doação e também a do I.R. devido, quando for o caso. Em seguida, envie a DARF de doação com o respectivo comprovante de pagamento para o e-mail ‘escritoriosp@hcancerbarretos.com.br’ para que a equipe do Hospital de Amor possa apresentá-lo ao FUMDICAD de Barretos e solicitar o repasse à instituição.
Pessoas físicas também podem doar através da plataforma de doação online do Hospital de Amor: o IR do Amor. Confira o vídeo com o passo a passo completo.
Agora, se você ainda tem alguma outra dúvida sobre como ajudar o Hospital de Amor a continuar salvando vidas através da doação do seu imposto de renda devido, é só acessar www.hospitaldeamor.com.br/incentivofiscal para mais informações. Escolha a forma que preferir e contribua!
Você sabia que seu imposto de renda pode salvar vidas? Os recursos obtidos através de incentivos fiscais são essenciais para que o Hospital de Amor possa continuar a buscar excelência tecnológica e humana no tratamento de câncer e oferecê-las aos pacientes, vindos de todos os estados do Brasil, através do Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, mais do nunca, é preciso unir forças. O difícil momento que o país está vivendo é repleto de inseguranças e incertezas, por isso, precisamos contar com a solidariedade uns dos outros. Se você tem o desejo de realizar uma boa ação, existe uma maneira simples, sem precisar sair de casa de fazê-la: através das doações incentivadas!
A “Lei do Idoso” e a “Lei da Criança e Adolescente” são alguns dos projetos que podem ser direcionados para o HA. Graças às renúncias fiscais (que é quando o Governo abre mão de parte dos impostos devidos por pessoas físicas e jurídicas para que sejam doados diretamente às entidades), o hospital consegue custear e manter as operações regulares de suas unidades e também as ações de combate ao COVID-19.
Para se ter uma ideia, só em 2019, a instituição, que é o maior polo de tratamento oncológico gratuito da América Latina, captou, por meio do ‘Fundo da Criança e do Adolescente’, mais de R$ 11 milhões, beneficiando 29.200 pacientes. “Os recursos obtidos através dos incentivos fiscais são muito importantes para o Hospital de Amor e nós ficamos muito gratos com o crescimento das doações via imposto de renda. O valor arrecadado é destinado ao diagnóstico e tratamento dessas crianças e adolescentes”, afirmou o diretor de desenvolvimento social do Hospital de Amor, Henrique Moraes Prata. Já o projeto ‘Fundo do Idoso’ arrecadou, no último ano, R$ 57.080.299,95, o que auxiliou 122.573 pacientes.
Conheça mais sobre os projetos do ‘Fundo do Idoso’ e ‘Fundo da Criança e do Adolescente’:
Projeto Amparo ao Idoso
No último ano, centenas de milhares de pacientes com mais de 60 anos foram beneficiados com os resultados dessa lei. As doações incentivadas pela Lei do Idoso têm o objetivo de viabilizar o custeio do Hospital São Judas Tadeu – a unidade de cuidados paliativos e de atenção do idoso do Hospital de Amor. A doação deve ser feita por meio de emissão de boleto bancário no site do Conselho Municipal do Idoso: após preencher o cadastro inicial, o doador deve escolher a opção ‘Fundação Pio XII – Projeto Amparo’. Com a doação concluída, é necessário enviar o comprovante de pagamento do boleto para o e-mail ‘escritoriosp@hcancerbarretos.com.br’.
Projeto Cuidar
O intuito deste projeto é arcar com o custeio para o tratamento, prevenção e pesquisa do câncer infantojuvenil, uma vez que os custos subsidiados pelo SUS são insuficientes para o atendimento, na totalidade, da população carente. As doações incentivadas pelo Fundo da Criança e do Adolescente busca viabilizar o tratamento de crianças e adolescentes da unidade pediátrica do Hospital de Amor. A doação deve ser feita por meio de emissão de boleto bancário no site do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente: após preencher o cadastro inicial, o doador deve escolher a opção ‘Fundação Pio XII – Projeto Cuidar’. Com a doação concluída, também é necessário enviar o comprovante de pagamento do boleto para p e-mail ‘escritoriosp@hcancerbarretos.com.br’.
Afinal, o que diferencia uma doação ‘convencional’ (feita com um cartão de crédito ou pagamento do boleto gerado pela plataforma do site do Hospital) de uma doação por meio de incentivo fiscal? A resposta é simples: quando as doações são realizadas diretamente a projetos sociais, elas não são enquadradas em leis de incentivos fiscais e não podem ser deduzidas. Por isso, serão declaradas na ficha ‘Doações Efetuadas’ – código 80 – ‘Doações em Espécie’ (dinheiro ou espécie) ou código 81 – ‘Doações em bens e direitos’ (na forma de bens). Na descrição, é necessário informar os dados do beneficiário.
Doações de Pessoas Jurídicas podem ser deduzidas em até 9% no Imposto de Renda, desde que façam apuração no lucro real. Os percentuais de destinação são distribuídos nas seguintes leis:
• 1% – Lei do Idoso;
• 1% – Fumcad (Criança e Adolscente);
• 4% – Lei Rouanet (Cultura) e Audiovisual (limitada em até 3%);
• 1% – Lei do Pronon (Câncer);
• 1% – Lei do Pronas (Pessoa com Deficiência);
• 1% – Lei do Esporte.
Doações de Pessoas Físicas podem ser deduzidas em até 6% no Imposto de Renda, desde que feita a declaração anual de ajuste no modelo completo até o dia 30/12/2020. (Neste caso, o contribuinte pode escolher doar todo esse percentual por meio de uma só lei das listadas acima, exceto as leis do PRONON – ‘Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica’ e PRONAS/PCD – ‘Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência’, ou dividi-la entre elas). Poderão doar tanto as pessoas que possuem imposto a restituir, quanto as pessoas que possuem imposto a pagar.
O roteiro para a doação no ato do preenchimento da Declaração Anual de Ajuste Completa é relativamente simples, pois o valor disponível para doação é automaticamente informado pelo sistema da Receita Federal e, uma vez paga a DARF da doação, o próprio sistema a processa. É importante estar atento, portanto, ao fato de que é gerada uma DARF específica para a doação que também deve ser paga com a DARF do I.R., quando devida. Se tiver imposto a restituir, o valor de sua DARF será somado e acrescido de sua restituição.
Mas atenção: após concluir a doação, é necessário enviar o comprovante de pagamento do boleto para o e-mail: ‘escritoriosp@hcancerbarretos.com.br’. Essa etapa do processo é essencial, pois é com esse comprovante que a equipe do Hospital de Amor consegue confirmar o recebimento da doação nos fundos.
COVID-19
Devido à atual situação de pandemia causa pelo novo coronavírus (COVID-19), o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, prorrogou o prazo da entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020 por 60 dias. A partir dessa decisão, a entrega final passa de 30 de abri (30/4) para 30 de junho (30/6).
Confira os passos a serem seguidos durante o preenchimento da Declaração de I. R.:
1º- Após preencher todos os seus dados e informações financeiras, clique em “Resumo da Declaração” no menu da esquerda;
2º– Em seguida, clique em “Doações diretamente na declaração – ECA”;
3º– Clique em “Incluir novo”;
4º– Selecione as opções “Municipal/SP/Barretos – 19.011.652/0001-50”;
5º– O valor disponível para doação é informado pelo próprio sistema, que elabora os cálculos e informa o montante equivalente aos 3% disponíveis para serem doados. Este valor que aparece é, assim, o máximo que poderá ser doado;
6º– Após indicar o valor a ser doado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barretos, conforme explicado acima, clique em “Envie sua Declaração”;
7º– Após o envio, localize no menu do lado esquerdo o local onde está a DARF referente à sua doação (“Imprimir DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”);
8º– Pague a DARF da doação e também a do I.R. devido, quando for o caso. Em seguida, envie a DARF de doação com o respectivo comprovante de pagamento para o e-mail ‘escritoriosp@hcancerbarretos.com.br’ para que a equipe do Hospital de Amor possa apresentá-lo ao FUMDICAD de Barretos e solicitar o repasse à instituição.
Pessoas físicas também podem doar através da plataforma de doação online do Hospital de Amor: o IR do Amor. Confira o vídeo com o passo a passo completo.
Agora, se você ainda tem alguma outra dúvida sobre como ajudar o Hospital de Amor a continuar salvando vidas através da doação do seu imposto de renda devido, é só acessar www.hospitaldeamor.com.br/incentivofiscal para mais informações. Escolha a forma que preferir e contribua!